Violência obstétrica: o que é, quais são os direitos da gestante e quando pode gerar responsabilidade jurídica
Violência obstétrica é um tema que envolve saúde, direitos fundamentais, autonomia da mulher e responsabilidade jurídica. Embora muitas pessoas associem o problema exclusivamente a agressões físicas durante o parto, a realidade é mais ampla.
Dependendo das circunstâncias e das provas, uma mesma situação pode produzir consequências civis, criminais e ético-disciplinares.

O que é violência obstétrica?
O Ministério da Saúde trata a violência obstétrica como uma violação dos direitos da gestante no pré-natal, parto, pós-parto ou abortamento. Entre os direitos relacionados à assistência ao parto estão o atendimento respeitoso, a privacidade, o acesso à informação e a adoção de práticas baseadas em evidências científicas.
Na perspectiva jurídica, a análise deve considerar a situação concreta. Não é necessário que exista agressão física para que uma conduta seja juridicamente relevante.
Humilhações, ameaças, constrangimentos, procedimentos realizados sem consentimento, ausência de informações adequadas, desrespeito à autonomia da paciente e determinadas formas de violência institucional podem, conforme o caso, representar violações de direitos.
Violência obstétrica acontece somente durante o parto?
Não.
A violência obstétrica pode ocorrer em diferentes momentos da assistência à mulher:
durante o pré-natal;
em consultas e exames;
durante o trabalho de parto;
no parto vaginal ou cesariana;
no atendimento pós-parto;
em situações de abortamento;
em procedimentos realizados em serviços públicos ou privados de saúde.
Por isso, reduzir o tema exclusivamente à sala de parto é um erro.
A forma como a mulher é informada, ouvida e tratada durante todo o acompanhamento também faz parte da análise.
Quais são exemplos de possíveis situações de violência obstétrica?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas algumas situações podem exigir atenção jurídica.
Entre elas estão:
1. Procedimentos realizados sem informação ou consentimento
A paciente deve receber informações adequadas sobre seu atendimento, especialmente quando existem alternativas, riscos e consequências relevantes.
A realização de determinado procedimento sem que a mulher tenha sido adequadamente informada pode ser juridicamente relevante, ressalvadas situações de urgência ou outras circunstâncias que justifiquem uma atuação imediata.
2. Humilhações, ameaças ou constrangimentos
Comentários depreciativos, ameaças, exposição desnecessária, tratamento humilhante ou constrangimentos durante o atendimento podem ultrapassar os limites de uma relação profissional adequada.
Dependendo da conduta e das circunstâncias, podem existir consequências jurídicas específicas.
3. Desrespeito à autonomia da gestante
A gestante não deixa de ser sujeito de direitos por estar em trabalho de parto.
Sua condição de paciente exige respeito à sua dignidade, privacidade e autonomia, dentro dos limites técnicos e jurídicos aplicáveis à situação.
4. Restrição indevida do acompanhante
O direito ao acompanhante foi ampliado pela Lei nº 14.737/2023, que alterou a Lei nº 8.080/1990.
Atualmente, a legislação assegura à mulher o direito de estar acompanhada por pessoa maior de idade, de sua livre indicação, durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.
A legislação também estabelece regras específicas para situações que envolvam sedação ou redução do nível de consciência.
A gestante tem direito a escolher como será o parto?
A autonomia da paciente é um elemento fundamental da assistência em saúde.
A gestante deve receber informações adequadas sobre sua situação clínica, os procedimentos indicados, seus riscos e benefícios e as alternativas existentes, para que possa participar das decisões relacionadas ao seu tratamento.
Entretanto, autonomia não significa que toda escolha poderá ser atendida independentemente das circunstâncias clínicas.
Em uma situação de urgência, por exemplo, pode ser necessário adotar uma conduta imediata para proteger a vida ou a saúde da mãe ou do bebê.
É necessário compreender o contexto clínico, as informações disponíveis naquele momento, a conduta adotada pela equipe e a documentação existente.
O que é plano de parto e qual sua importância?
O plano de parto é um instrumento que permite à gestante registrar preferências, expectativas e escolhas relacionadas à assistência durante o nascimento.
Ele pode abordar, por exemplo:
acompanhante;
posições durante o trabalho de parto;
métodos de alívio da dor;
procedimentos que a gestante deseja ou prefere evitar;
contato com o bebê após o nascimento;
amamentação;
outras preferências relacionadas à assistência.
O plano de parto, contudo, não deve ser interpretado como uma garantia absoluta de que todas as escolhas serão executadas independentemente das condições clínicas.
Uma intercorrência pode exigir mudança de conduta.
Mais do que simplesmente elaborar um documento, é importante que a gestante converse previamente com a equipe responsável e compreenda quais situações podem demandar intervenções diferentes das inicialmente planejadas.
Violência obstétrica é crime?
Não existe, no Código Penal brasileiro, um crime autônomo chamado “violência obstétrica”.
Isso não significa, entretanto, que uma conduta praticada durante a gestação ou o parto não possa configurar crime.
Dependendo das circunstâncias, dos elementos de prova e da intenção ou negligência envolvida, determinadas condutas podem se enquadrar em crimes previstos na legislação penal, como lesão corporal ou constrangimento ilegal, entre outras possibilidades.
Também podem existir situações que envolvam crimes contra a honra ou contra a dignidade sexual, dependendo do comportamento praticado.
O enquadramento criminal depende da análise individualizada dos fatos.
Em decisão divulgada pelo STJ, por exemplo, foi analisada acusação envolvendo lesão corporal e violência psicológica contra uma mulher durante o parto. O Tribunal destacou a necessidade de analisar as circunstâncias concretas e a existência de elementos que demonstrem negligência, imprudência ou imperícia, não bastando a simples existência de uma lesão para concluir pela responsabilidade criminal do profissional.
Referência jurisprudencial: STJ, Quinta Turma, processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Rel. para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/08/2024, DJe 02/09/2024; Informativo de Jurisprudência nº 839/STJ.
Violência obstétrica pode gerar indenização?
Sim, dependendo do caso.
Além da esfera criminal, determinadas condutas podem gerar responsabilidade civil e o dever de indenizar.
Os danos podem envolver, conforme as circunstâncias:
danos morais;
danos físicos;
danos psicológicos;
danos estéticos;
danos materiais;
despesas médicas decorrentes das consequências da conduta;
outros prejuízos comprovados.
É necessário analisar a conduta, o nexo causal, os danos efetivamente sofridos e o regime de responsabilidade aplicável ao caso.
Em situações envolvendo atendimento médico, a análise também exige atenção às particularidades da responsabilidade profissional e à prova técnica.
O que fazer se você acredita ter sofrido violência obstétrica?
Se você acredita ter passado por uma situação de violência obstétrica, alguns cuidados podem ser importantes.
1. Guarde documentos
Preserve:
prontuário médico;
exames;
receitas;
termos de consentimento;
documentos de internação;
plano de parto;
mensagens;
fotografias;
vídeos;
comprovantes de despesas;
documentos relacionados ao atendimento.
2. Registre o que aconteceu
Se possível, anote os acontecimentos enquanto ainda estiverem recentes.
Registre datas, horários, nomes dos profissionais, procedimentos realizados, informações recebidas e pessoas que presenciaram os fatos.
3. Identifique possíveis testemunhas
Acompanhantes e outras pessoas presentes podem ser relevantes para esclarecer o que aconteceu.
4. Procure orientação jurídica
Um advogado poderá analisar os documentos e verificar quais medidas são juridicamente adequadas ao caso.
Informação também é uma forma de proteção
A gestação e o parto são momentos de grande vulnerabilidade e, justamente por isso, exigem uma assistência baseada em respeito, informação, segurança e dignidade.
A análise jurídica de uma possível violência obstétrica precisa ser responsável: nem toda experiência negativa configura crime, nem toda complicação representa erro médico e nem toda intervenção contrária à expectativa inicial da gestante é ilegal.
O que importa é compreender o que aconteceu, por que aconteceu, quais informações foram fornecidas, quais documentos registram o atendimento e quais consequências foram produzidas.
Se você ou alguém próximo passou por uma situação que pode caracterizar violência obstétrica, procure orientação profissional.
Conhecer os próprios direitos é parte importante de uma assistência segura e respeitosa.



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